Deliberação CBH-PARDO 014/01
Muda objeto e local de obra
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- Que a Deliberação CBH-Pardo 005/99, em seu artigo 3°, indicou como tomador do projeto "Execução de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário", o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto - DAERP - em 01/10/99;
- Que na gestão passada da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, foi executada por outra secretaria municipal a rede coletora de esgotos das Sub Bacias II, III-A, III-B e III-C do Córrego das Palmeiras, obra esta priorizada pela deliberação 005/99;
- Que este Comitê, orienta para aplicação dos investimentos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, projetos e obras de saneamento básico - tratamento de esgoto sanitário e lixo doméstico, conforme PDC - 3;
- Que a área urbana da cidade de Ribeirão Preto necessita de drenar várias bacias, com interceptores de esgotos sanitários, para alimentar a Estação de Tratamento de Esgoto de Ribeirão Preto, e
- Que o interceptor da margem direita do córrego Vista Alegre é prioritário no atendimento aos moradores daquela região e despoluirá aquela bacia hidrográfica na área urbana da cidade.
Delibera:
- Artigo 1.º - Altera a Alínea 03 do Inciso I-I do Artigo 3°, da Deliberação CBH-Pardo 005/99, que passa a ter a seguinte redação :
"03) Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (T); Execução do Interceptor da Margem Direita do Córrego Vista Alegre (E); 33 (P); R$ 392.009,40 (trezentos e noventa e dois mil, nove reais e quarenta centavos) (VG); R$ 180.161,40 (cento e oitenta mil, cento e sessenta e um reais e quarenta centavos) (C); R$ 211.848,00 (duzentos e onze mil, oitocentos e quarenta e oito reais) (FP) ".
- Artigo 2.º - Esta Deliberação entrará em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.